Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo já está disponível para consulta pública
Contribuições podem ser enviadas até o dia 28 de março
Categoria: Saúde - Publicado em 21-03-2016
Fonte:
Esta notícia foi lida 673 vezes
Já está disponível no site da Prefeitura de Ubatuba para consulta pública e comentários o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Ubatuba. O documento traz ações que devem ser desempenhadas de maneira articulada tanto pelo Poder Público quanto pela sociedade civil para propiciar a garantia de direitos aos adolescentes e jovens do município no período entre 2016 e 2025.
As contribuições serão avaliadas e deliberadas pela Comissão Intersetorial de elaboração do plano, composta por FUNDAC, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Gaiato, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social – CMAS, Secretaria Municipal de Educação, Vara da Infância e Juventude, Projeto Namaskar e Projeto Tamar, com o apoio de uma assessoria técnica contratada para essa finalidade.
“Toda a rede de garantia de direitos do município foi convidada a tomar parte desse processo, que resultou na constituição da Comissão Interesetorial”, conta Paula Feola, assistente técnica da Fundac.
O plano traz um diagnóstico da rede de serviços existente no município, do perfil dos adolescentes em medidas socioeducativas e uma matriz de planejamento de ações com metas de curto, médio e longo prazo. Um exemplo de ação de longo prazo é a criação de uma delegacia específica para atendimentos a crianças e adolescentes. Outro é a contratação de médico ebeatra (especialista em adolescentes). O documento elenca ainda indicadores para avaliação e monitoramento de seu cumprimento.
“Vale lembrar que o plano trata de medidas socioeducativas em meio aberto, isto é, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, que são de responsabilidade do município”, complementa Paula. “Isso é uma exigência prevista em lei específica de regulamentação do atendimento”.
Também já foi publicado o decreto de criação de comissão permanente de monitoramento e avaliação do plano decenal.
Categoria: Saúde - Publicado em 21-03-2016
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Já está disponível no site da Prefeitura de Ubatuba para consulta pública e comentários o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Ubatuba. O documento traz ações que devem ser desempenhadas de maneira articulada tanto pelo Poder Público quanto pela sociedade civil para propiciar a garantia de direitos aos adolescentes e jovens do município no período entre 2016 e 2025.
As contribuições serão avaliadas e deliberadas pela Comissão Intersetorial de elaboração do plano, composta por FUNDAC, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Gaiato, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social – CMAS, Secretaria Municipal de Educação, Vara da Infância e Juventude, Projeto Namaskar e Projeto Tamar, com o apoio de uma assessoria técnica contratada para essa finalidade.
“Toda a rede de garantia de direitos do município foi convidada a tomar parte desse processo, que resultou na constituição da Comissão Interesetorial”, conta Paula Feola, assistente técnica da Fundac.
O plano traz um diagnóstico da rede de serviços existente no município, do perfil dos adolescentes em medidas socioeducativas e uma matriz de planejamento de ações com metas de curto, médio e longo prazo. Um exemplo de ação de longo prazo é a criação de uma delegacia específica para atendimentos a crianças e adolescentes. Outro é a contratação de médico ebeatra (especialista em adolescentes). O documento elenca ainda indicadores para avaliação e monitoramento de seu cumprimento.
“Vale lembrar que o plano trata de medidas socioeducativas em meio aberto, isto é, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, que são de responsabilidade do município”, complementa Paula. “Isso é uma exigência prevista em lei específica de regulamentação do atendimento”.
Também já foi publicado o decreto de criação de comissão permanente de monitoramento e avaliação do plano decenal.